Assunto: CRITÉRIOS PARA O ENCERRAMENTO DE ESCOLAS DO 1º CICLO NOS AÇORES
Essencialmente essa "reestruturação" visa o encerramento de quase três dezenas de escolas do 1º Ciclo nos Açores: duas escolas no Faial; duas no Pico; uma em S. Jorge; doze na Terceira; nove em S. Miguel e uma em Santa Maria.
No anúncio desta "reestruturação" aquela responsável política enfatizou como objectivos "o aumento do sucesso educativo" e "a melhoria das circunstâncias pedagógicas".
Ainda nessa ocasião, de acordo com o que foi noticiado, terá sido garantido pela titular da Secretaria Regional da Educação que a Lei não autorizava o funcionamento de escolas com menos de 10 alunos nos Açores, um mínimo agora alargado a 21 alunos de acordo "com o memorando da troika".
O Programa do X Governo Regional, no capítulo dedicado à educação considera que “a política educativa nos Açores, ao longo dos últimos anos, desenvolveu-se em cumprimento de objectivos definidos como prioritários: o aumento do nível de educação da população, como instrumento gerador de igualdade de oportunidades e de coesão social”.
A decisão de encerramento de escolas, quando se torne inevitável pela diminuição do número de alunos, deve ser sempre precedida de contactos com as autarquias envolvidas e com os próprios pais e encarregados de educação, no sentido de ser plenamente avaliado o impacto da decisão, o que nos casos presentes não aconteceu.
Importa conhecer com clareza os critérios que, caso a caso, levaram ao encerramento de 27 escolas do 1º Ciclo nos Açores.
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, os deputados signatários solicitam ao Governo Regional dos Açores, os seguintes esclarecimentos e informações:
1 – Em que parte/página do "Memorando de Entendimento" é afirmado que o número mínimo para encerramento de escolas será 21 alunos?
2 – Quais as razões pelas quais a Secretaria Regional da Educação e Formação na presente "reestruturação" não teve em conta, em muitas das escolas agora encerradas, o estipulado no artigo 4º do Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos (RGAPA) que estabelece o número mínimo de 10 alunos para que seja autorizado o funcionamento das escolas do 1º Ciclo e dos Jardins de Infância?
3 – Quais os critérios que presidiram à colocação dos alunos das escolas a encerrar em novas escolas?
4 – Considerando que os alunos terão de ser transportados para algumas das novas escolas nas quais serão colocados, o Governo Regional contactou previamente as Câmaras Municipais ou as Juntas de Freguesia respectivas no sentido de avaliar a sua disponibilidade para colaborar no respectivo transporte.
5 – Considera o Governo Regional que todas as escolas que irão receber estes novos alunos dispõem de condições físicas ao nível do espaço escolar e condições pedagógicas para acolherem, de modo adequado e satisfatório, os novos alunos do ensino básico, alguns dos quais de tenra idade?
6 – Considera o Governo Regional que a opção de encerrar 27 escolas nos Açores se enquadra numa política de educação geradora de igualdade de oportunidades e que promova a coesão social, como estabelece o Programa do Governo?
7 – Para cada uma das 27 escolas que agora se determinou que encerrassem, solicita-se:
a) Número de alunos inscritos no 1º Ciclo;
b) Número de alunos inscritos no Jardim de Infância;
c) Razões que determinaram o encerramento;
d) Escola/escolas para onde irão os alunos;
e) Avaliação sucinta da qualidade/estado das instalações que agora encerram.
8 – Solicita-se, ainda, cópia das comunicações trocadas entre o Governo Regional dos Açores e as Câmaras Municipais, Associações de Pais e órgãos de direcção das escolas em causa, a propósito do seu encerramento.
Horta, 12 de Julho de 2010
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Jorge Costa Pereira
Deputado
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Luís Garcia
Deputado
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Pedro Gomes
Deputado
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Rui Ramos
Deputado
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João Costa
Deputado
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